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Setor
situado no âmbito da sociedade e da economia,
entre o público e privado, Primeiro e Segundo
setor respectivamente, composto pelas organizações
da sociedade civil, entidades de interesse
social, sem fins lucrativos, como associações,
fundações, ONGs, cujo objetivo é, através
de relações com o estado e mercado, promover
e executar ações voltadas ao desenvolvimento
econômico e social. O Terceiro Setor agrega organizações, que com seus objetivos
voltados ao interesse público e sua
capacidade de mobilização de recursos
humanos e materiais, são agentes
transformadores da sociedade e que constroem
uma nova consciência de cidadania voltada ao
atendimento de importantes demandas sociais
que o Estado não tem condições de atender.
No Brasil, o Terceiro Setor tem movimentado
anualmente cerca de 1,5% do PIB, contra a média
mundial de 5%, sendo que desse movimento econômico,
das entidades brasileiras, cerca de 61% dos
recursos são gerados pelas próprias
entidades e apenas 39% são doações públicas
e privadas, ou seja, o campo para crescimento
ainda é muito grande.
Recentemente, a Lei nº 9.790/99 estabeleceu,
de forma pioneira, um novo disciplinamento jurídico
às pessoas jurídicas de direito privado sem
fins lucrativos que compõem o Terceiro Setor,
ao conferir-lhes a possibilidade de serem
qualificadas, pelo Ministério da Justiça,
como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIPs. Este é
considerado o “Marco Legal Do Terceiro
Setor”.
É requisito básico, para toda e qualquer
entidade que deseja ser qualificada como OSCIP,
que atenda ao princípio da universalização
dos serviços e que apresente em suas
finalidades ou objetivos estatutários: a
promoção da assistência social; da cultura,
defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico; da educação; da saúde; da
segurança alimentar e nutricional; defesa,
preservação e conservação do meio ambiente
e do desenvolvimento sustentável; do
voluntariado; do desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza; experimentação,
não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos
e de sistemas alternativos de produção, comércio,
emprego e crédito; de direitos estabelecidos,
construção de novos direitos e assessoria
jurídica gratuita; da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais; estudos e
pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e
científicos.
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