Histórico

Em agosto de 1935, o presidente Getúlio Vargas editou a primeira lei brasileira que regulamentava as regras para a Declaração de Utilidade Pública Federal.

Dizia seu artigo-primeiro que as sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país, deveriam ter o fim exclusivo de servir desinteressadamente à coletividade.  
Desde então, as instituições sem fins lucrativos que trabalham em prol do interesse público, amadureceram em seu formato, abrangência, atuação e formas de financiamento. No entanto, os amparos jurídicos que as qualificam e oferecem benefícios, não acompanharam as transformações do setor.  
Além disso, para se obter o Título de Utilidade Pública Federal, que permite uma série de isenções fiscais e acessos à financiamentos públicos, é preciso muita paciência e um grande esforço na obtenção de uma série de documentos obrigatórios. Toda esta operação, além de elevar os custos, ainda pode levar até dois anos para ser concluída.  
A atual legislação que qualifica a utilidade pública, ainda determina que os dirigentes das entidades beneficiadas não possam receber remuneração alguma, e reconhece apenas as organizações que atuam nas áreas de assistência social, saúde e educação.  
Estas regras rígidas, acabavam lançando as ONGs em um círculo vicioso e pouco produtivo baseado no amadorismo e na fuga dos profissionais capacitados. A falta de uma boa equipe e o entrave ao acesso à recursos públicos, levava, em algumas situações, à extinção das entidades, ou forçava-as a malabarismos jurídicos capazes de garantir o custeio de suas atividades.  
Há cerca de dois anos este cenário começou a mudar com o lançamento de uma nova qualificação pelo Ministério da Justiça: as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. Mais conhecidas como OSCIPs, o novo reconhecimento veio agilizar e facilitar a captação de recursos do terceiro setor, já que permite a remuneração da diretoria, embora tenha tido o cuidado de não a torna-la obrigatória. Este novo formato da legislação é fundamental para a profissionalização das entidades de interesse público, que, no entanto, não deve ser confundida como uma atividade lucrativa. No entanto, é preciso salientar que estamos diante de uma grave contradição, já que o Título de Utilidade Pública Federal, que continua vigente, ainda impede esta remuneração e, caso aconteça, faz com que a entidade perca a imunidade de impostos. Esta distorção precisa ser revista e atualizada urgentemente para que não coloque em uma situação jurídica delicada as diversas entidades que atuam no interesse público.  
Os grandes atrativos do título de OSCIP são o seu rápido e desburocratizado deferimento e a ampliação das áreas de atuação, que agora contemplam também novos ramos de atividades como a defesa de direitos, a proteção do meio ambiente e os modelos alternativos de crédito.  
Outra importante conquista na lei, foi a possibilidade de dedução no imposto de renda de pessoas jurídicas nas doações feitas à OSCIPs. Desta forma, as empresas podem contribuir com as causas sociais tendo, além do retorno de imagem, a possibilidade de abater até 2% de sua receita bruta.  
Por outro lado, a nova qualificação amplia o controle social e a transparência das entidades, já que torna obrigatório a criação de Conselhos Fiscais, a publicação de relatórios de atividades e as demonstrações financeiras. Também pela OSCIP, qualquer cidadão pode requerer, em qualquer momento, a vistoria das planilhas de aplicação dos recursos. Estes dispositivos afastam qualquer possibilidade de má utilização dos recursos públicos.  
No âmbito dos financiamentos públicos, a lei facilita o acesso as linhas de crédito. Com a lei, foi criado o Termo de Parceria, uma forma mais simples e direta do que os convênios ou licitações. As parcerias são feitas unicamente entre o poder público e a OSCIP para o fomento e a execução de projetos, é, na verdade, um acordo de cooperação onde o governo entra com o dinheiro e as entidades com execução do empreendimento.  
As novas regras foram bem recebidas pelas instituições sem fins lucrativos. Segundo o Ministério da Justiça, houve em 2001 um crescimento de 200% em relação ao ano anterior no número de pedidos para a qualificação.  
O Comitê para Democratização da Informática viu na qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público um passo a mais na legitimação de seu projeto e na consolidação de sua estrutura administrativa. No início deste mês, o Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Justiça, certificou o CDI com o título de OSCIP, um instrumento que ajudará o Comitê a ampliar o seu leque de mantenedores, garantindo assim uma maior qualidade no serviço prestado à sociedade e um melhor acompanhamento dos resultados obtidos. O fôlego financeiro é o que nos permite planejar e gerenciar com profissionalismo e qualidade a promoção da inclusão digital.

     
 

 

 

 

Agenda

Participe do XII Encontro Nacional de Adolescentes, que acontecerá em Natal (RN), de 20 a 24 de julho, pretende reunir cerca de 600 participantes de todo o país para discutir políticas públicas para a juventude e a participação social dos adolescentes.


 

 

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