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Dizia
seu artigo-primeiro que as sociedades civis,
as associações e as fundações
constituídas no país, deveriam ter o fim
exclusivo de servir desinteressadamente à
coletividade.
Desde então, as instituições sem fins
lucrativos que trabalham em prol do interesse
público, amadureceram em seu formato,
abrangência, atuação e formas de
financiamento. No entanto, os amparos
jurídicos que as qualificam e oferecem
benefícios, não acompanharam as
transformações do setor.
Além disso, para se obter o Título de
Utilidade Pública Federal, que permite uma
série de isenções fiscais e acessos à
financiamentos públicos, é preciso muita
paciência e um grande esforço na obtenção
de uma série de documentos obrigatórios.
Toda esta operação, além de elevar os
custos, ainda pode levar até dois anos para
ser concluída.
A atual legislação que qualifica a utilidade
pública, ainda determina que os dirigentes
das entidades beneficiadas não possam receber
remuneração alguma, e reconhece apenas as
organizações que atuam nas áreas de
assistência social, saúde e educação.
Estas regras rígidas, acabavam lançando as
ONGs em um círculo vicioso e pouco produtivo
baseado no amadorismo e na fuga dos
profissionais capacitados. A falta de uma boa
equipe e o entrave ao acesso à recursos
públicos, levava, em algumas situações, à
extinção das entidades, ou forçava-as a
malabarismos jurídicos capazes de garantir o
custeio de suas atividades.
Há cerca de dois anos este cenário começou
a mudar com o lançamento de uma nova
qualificação pelo Ministério da Justiça:
as Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público. Mais conhecidas como
OSCIPs, o novo reconhecimento veio agilizar e
facilitar a captação de recursos do terceiro
setor, já que permite a remuneração da
diretoria, embora tenha tido o cuidado de não
a torna-la obrigatória. Este novo formato da
legislação é fundamental para a
profissionalização das entidades de
interesse público, que, no entanto, não deve
ser confundida como uma atividade lucrativa.
No entanto, é preciso salientar que estamos
diante de uma grave contradição, já que o
Título de Utilidade Pública Federal, que
continua vigente, ainda impede esta
remuneração e, caso aconteça, faz com que a
entidade perca a imunidade de impostos. Esta
distorção precisa ser revista e atualizada
urgentemente para que não coloque em uma
situação jurídica delicada as diversas
entidades que atuam no interesse público.
Os grandes atrativos do título de OSCIP são
o seu rápido e desburocratizado deferimento e
a ampliação das áreas de atuação, que
agora contemplam também novos ramos de
atividades como a defesa de direitos, a
proteção do meio ambiente e os modelos
alternativos de crédito.
Outra importante conquista na lei, foi a
possibilidade de dedução no imposto de renda
de pessoas jurídicas nas doações feitas à
OSCIPs. Desta forma, as empresas podem
contribuir com as causas sociais tendo, além
do retorno de imagem, a possibilidade de
abater até 2% de sua receita bruta.
Por outro lado, a nova qualificação amplia o
controle social e a transparência das
entidades, já que torna obrigatório a
criação de Conselhos Fiscais, a publicação
de relatórios de atividades e as
demonstrações financeiras. Também pela
OSCIP, qualquer cidadão pode requerer, em
qualquer momento, a vistoria das planilhas de
aplicação dos recursos. Estes dispositivos
afastam qualquer possibilidade de má
utilização dos recursos públicos.
No âmbito dos financiamentos públicos, a lei
facilita o acesso as linhas de crédito. Com a
lei, foi criado o Termo de Parceria, uma forma
mais simples e direta do que os convênios ou
licitações. As parcerias são feitas
unicamente entre o poder público e a OSCIP
para o fomento e a execução de projetos, é,
na verdade, um acordo de cooperação onde o
governo entra com o dinheiro e as entidades
com execução do empreendimento.
As novas regras foram bem recebidas pelas
instituições sem fins lucrativos. Segundo o
Ministério da Justiça, houve em 2001 um
crescimento de 200% em relação ao ano
anterior no número de pedidos para a
qualificação.
O Comitê para Democratização da
Informática viu na qualificação de
Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público um passo a mais na legitimação de
seu projeto e na consolidação de sua
estrutura administrativa. No início deste
mês, o Ministério da Justiça, através da
Secretaria Nacional de Justiça, certificou o
CDI com o título de OSCIP, um instrumento que
ajudará o Comitê a ampliar o seu leque de
mantenedores, garantindo assim uma maior
qualidade no serviço prestado à sociedade e
um melhor acompanhamento dos resultados
obtidos. O fôlego financeiro é o que nos
permite planejar e gerenciar com
profissionalismo e qualidade a promoção da
inclusão digital.
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